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12/05/2023 às 09:37, Atualizado em 12/05/2023 às 10:04

Auxílio-alimentação dos servidores municipais de Batayporã passa para R$ 200 e salários têm reajuste de 6%

Leis municipais foram sancionadas pelo Poder Executivo e têm efeito imediato

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Medida compreende todo o quadro profissional do município – servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado. Foto: Maicon Araújo – Prefeitura de Batayporã.

A Poder Executivo de Batayporã publicou em Diário Oficial, nesta sexta-feira (12), a sanção das leis municipais n. 1.321 e 1.320, ambas de 11 de maio de 2023, que tratam, respectivamente, sobre o reajuste salarial dos servidores e aumento do auxílio-alimentação. Com a medida, os servidores públicos da Prefeitura terão reajuste de 6% e acréscimo de R$ 50 no auxílio-alimentação, que passará de R$ 150 para R$ 200.

As propostas foram aprovadas recentemente pela Câmara Municipal e têm efeito imediato. De acordo com o secretário municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Gabriel Boffo, neste mês de maio, o pagamento dos servidores com o reajuste será retroativo ao dia 1º de março e, em junho, retroativo a abril. Também neste mês, até o dia 20, o auxílio-alimentação será depositado já com o valor atualizado de R$ 200,00. Por se tratar de um benefício, o mesmo não passa por cálculo retroativo.

O reajuste salarial compreende todo o quadro profissional do município – servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado. Ainda de acordo com o secretário, os índices adotados pela Prefeitura respeitam o atual orçamento do Executivo.

“Foi um estudo minucioso para que pudéssemos conceder um reajuste sem implicar na capacidade fiscal da Prefeitura. Sabemos que é um desejo da Administração efetivar um aumento mais robusto, mas precisamos ser responsáveis e evitar problemas que os servidores enfrentaram no passado, como atrasos de meses no pagamento e o endividamento da Prefeitura com o INSS, que compromete todo o município”, descreveu Boffo.

Auxílio-alimentação

Conforme descreve a Lei Municipal n. 1320, “o auxílio-alimentação é de caráter indenizatório, não tem natureza salarial, não integra a base de cálculo para concessão de gratificação natalina ou adicional de férias, nem se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, para quaisquer efeitos”.

Sobre o aumento de aproximadamente 33% do benefício, o prefeito Germino Roz afirmou que se trata de um incentivo ao comércio local e um apoio para os servidores. “A proposta do auxílio sempre foi a de possibilitar algo a mais para os trabalhadores. É muito bom contar com um valor disponível na última dezena do mês. Agora, com o acréscimo, esse valor total de R$ 200 também vai beneficiar o comércio, que fica mais aquecido com as compras dos servidores”, analisou o prefeito.