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25/05/2023 às 13:27, Atualizado em 25/05/2023 às 13:28

Conselho intensifica campanha por doações para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente de Batayporã

Ação beneficente pode ser realizada diretamente na declaração do Imposto de Renda; prazo vai até o dia 30 de maio

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CMDCA distribuiu material educativo para orientar procedimento de doação. Foto: CMDCA.

“Ruja como um leão na hora de fazer a doação”. Foi com este lema que membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Batayporã (CMDCA) percorreram escritórios de contabilidade nesta quinta-feira (25) para reforçar a campanha por doações diretas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A ação pode ser realizada através da Declaração Anual de Imposto de Renda Física (IRPF).

Segundo a Receita Federal, o prazo para envio das declarações vai até o dia 30 de maio. “Nossa intenção é lembrar os contribuintes de que a opção para doação é prática e pode ajudar muito o Fundo Municipal. Todo o valor arrecadado é investido em projetos sociais que beneficiam as crianças e adolescentes de Batayporã”, explicou a vice-presidente do CMDCA, Eliane Alves Costa. A equipe do CMDCA distribuiu material educativo com orientações sobre o procedimento.

A doação é possível devido à Lei 13.797/2019, que permite que até 3% do valor a ser pago à Receita Federal seja doado para fundos municipais e estaduais voltados à criança e ao idoso. A mesma regra também vale para as restituições, ou seja, com as duas modalidades, até 6% do valor total do IRPF pode ser doado.

A doação deve ser feita antes de finalizar a declaração. Para tanto, é preciso que, depois de conferir o valor a ser pago ou restituído, o contribuinte clique na opção “Doações Diretamente na Declaração”, que é seguido pelo botão “novo”. Nessa etapa, ele deve selecionar o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que aparecerá na tela com a descrição ‘Batayporã – CNPJ 26.597.389/0001-98’. Depois, é só informar o valor da doação, respeitando o limite de 3%, e o programa irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deverá ser pago até o fim do prazo para envio da declaração.