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24/03/2021 às 14:05, Atualizado em 24/03/2021 às 15:59

Contribuintes podem doar 3% do IRPF para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Batayporã

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Imagem: Prefeitura Municipal de Batayporã

Os contribuintes de Batayporã já podem ajudar diretamente o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda (IRPF). Isso é possível devido à Lei 13.797/2019, que permite que até 3% do valor a ser pago à Receita Federal seja doado para fundos municipais e estaduais voltados à criança e ao idoso. A mesma regra também vale para as restituições, ou seja, com as duas modalidades, até 6% do valor total do IRPF pode ser doado. Agora, com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o FMDCA já figura entre as opções de “Doações Diretamente na Declaração” e está apto a receber as contribuições.

“Esse fundo é utilizado diretamente para projetos e serviços que atendem às crianças e adolescentes por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social”, explicou o secretário Gabriel Boffo. Conforme o gestor, a ferramenta é segura, pois consta no próprio formulário de declaração do imposto, e a utilização dos recursos arrecadados é sujeita à prestação de contas. “Nós relatamos tudo em audiência pública e cada recurso do Fundo, inclusive os que são oriundos de doação, é exposto com muita transparência”, ressaltou.

Neste ano, o prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de abril. Quem ainda não finalizou o procedimento pode contribuir. Para tanto, é preciso que, depois de conferir o valor a ser pago ou restituído, o contribuinte clique na opção “Doações Diretamente na Declaração”, que é seguido pelo botão “novo”. Nessa etapa, ele deve selecionar o FMDCA, que aparecerá na tela com a descrição “Batayporã – CNPJ 26.597.389/0001-98”. Depois, é só informar o valor da doação, respeitando o limite de 3%, e o programa irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deverá ser pago até o fim do prazo para envio da declaração.