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12/03/2021 às 14:16, Atualizado em 12/03/2021 às 14:53

Situação crítica de MS faz Prefeitura de Batayporã acompanhar normas do Estado contra a Covid-19

Determinações do Governo Estadual são recomendadas pelo Ministério Público e ratificadas pela Assomasul

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Intenção é frear crescimento dos índices de contaminação e evitar colapso na Saúde. Foto: Freepik

96 mortes em uma semana, taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 106% na macroregião de Campo Grande, 191.326 casos confirmados, 3.537 óbitos. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS), estes são os números da Covid-19 em Mato Grosso do Sul até o último dia 11 de março. O cenário fez o Governo adotar medidas rígidas de combate e prevenção à doença por meio de decreto que estará em vigência entre os dias 14 e 27 de março.

As medidas estabelecidas pelo Estado foram ratificadas por meio de orientação técnica da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), que participou de evento junto ao Ministério Público Estadual (MPE), ocasião em que o órgão reafirmou forte fiscalização em cumprimento do decreto. Entre as principais ações adotadas estão o toque de recolher das 20h às 5h e, aos fins de semana, fechamento dos serviços que não são classificados como essenciais às 16h.

“Infelizmente, não é possível flexibilizar as medidas. Mato Grosso do Sul está à beira do colapso na Saúde, há uma dura fiscalização das forças policiais e do Ministério Público. Devemos nos concentrar em conter os índices e retornarmos o mais rápido possível aos horários habituais”, explicou o prefeito Germino Roz.

Decreto Municipal

A Prefeitura editou decreto próprio com normas e vigência - 14 a 27/03 - em acordo com o documento do Governo do Estado. O decreto nº 38, de 12 de março de 2021, já está publicado no mural físico do Paço Municipal, na página da Prefeitura na internet e também deverá ser divulgado via Diário Oficial da Assomasul na próxima segunda-feira (15).

O decreto determina toque de recolher das 20h às 5h de segunda à sexta-feira. Poderão funcionar durante o horário do toque de recolher somente os serviços essenciais - saúde, alimentação por meio de delivery, farmácias/drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Aos sábados e domingos, os serviços não classificados como essenciais irão funcionar das 5h às 16h.

O horário do toque de recolher também se estende aos restaurantes, lanchonetes e conveniências localizados às margens das rodovias ficando expressamente proibida a disponibilidade de mesas nos locais após as 20h, autorizados apenas os serviços de delivery, e ocasionalmente, serviços de take away (pegue e leve) para os motoristas profissionais.

Há ainda outras determinações. A promoção de missas, cultos e demais atividades religiosas deverão ser realizadas até às 20h. Eventos festivos continuam vedados, e as aulas na Rede Municipal de Ensino serão ministradas na modalidade remota.

Vale destacar que as normas sanitárias para todos os estabelecimentos previstas no decreto n. 21, de 28 de janeiro de 2021 continuam em vigência, tais como a sinalização obrigatória da capacidade máxima permitida no interior dos ambientes, distanciamento mínimo, disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos, uso correto de máscara, etc... A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.

O descumprimento das normas está sujeito à sanções como notificação da Vigilância Sanitária, multa no valor de R$ 2 mil e suspensão de três a quinze dias do funcionamento do estabelecimento, além de cassação do alvará pelo tempo em que durar o estado de calamidade pública, dentre outras.

“Eu sei que o momento é difícil, especialmente para o comércio, mas estamos fazendo nossa parte para contornar essa crise. Temos intensificado a fiscalização, todas as vacinas recebidas estão sendo aplicadas com máxima celeridade e não paramos de cobrar conscientização”, acrescentou Germino.

Decreto 038.2021
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